Semana passada houve um
incêndio em um prédio comercial no Centro de SP onde funcionava uma academia
famosa que tinha inaugurado a poucos dias, por sorte não houve vítimas
fatais apenas perdas materiais. (Incêndio atinge prédio no Centro de SP)
E depois das primeiras
notícias na imprensa os mesmos questionamentos em eventos desta proporção: o
imóvel tinha Alvará? Tinha AVCB? Tinha
alguma Licença? Foi assim na tragédia da Boate Kiss e também no
desabamento em São Mateus.
E logo vem as reportagens
em tom de surpresa da falta das documentações obrigatória, da defesa
dissimulada dos responsáveis onde informam que seguiram todos os procedimentos
legais e dos órgãos públicos isentando de qualquer responsabilidade pela falta
de fiscalização. (Academia que pegou fogo estava sem alvará, diz Prefeitura de SP)
Inacreditável como nada
muda, os proprietários/locatários do imóvel investem um valor considerável na
edificação mas a documentação legal, o cumprimento as Normas Técnica e das
Legislações sempre ficam em segundo plano e a Prefeitura Municipal que tem a
obrigação de fiscalização dos estabelecimentos nunca está atuante, seja por
negligência, corrupção ou ineficiência.
Lógico que não foi a falta
de um Alvará, ou de qualquer outro documento legal obrigatório, a causa do
incêndio. O Alvará é apenas uma atestado de que o imóvel obedeceu as obrigações
legais de instalação, de funcionamento e de segurança e que um responsável
técnico legalmente habilitado atestou estas condições e deu um parecer favorável
para sua utilização. Sem entrar no mérito dos documentos obtidos de forma
fraudulenta ou emitidos por responsáveis técnicos que não desenvolveram um
serviço conforme determina as boas práticas profissionais.
Mas é sintomático que
nestas tragédias os imóveis e estabelecimentos sempre tenham problemas com o
Licenciamento do seu uso e do descaso com as medidas de segurança, conforme
observado pela imprensa o imóvel não tinha Licença de Funcionamento, não
possuía AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e AVS (Auto de
Verificação de Segurança).
Ainda pela imprensa, foi
informado que no dia 29 de Março o imóvel teria recebido um comunique-se do
Corpo de Bombeiros para alterar o projeto do imóvel pois houve alteração do seu
uso, onde antes era um cinema agora tinha um prédio de escritórios com
academia, estando portanto irregular e que até a data do incêndio não tinha
sido providenciado pelo Condomínio a regularização e que o AVS foi protocolado
em 2011 e continuava em análise no SEGUR (ex-CONTRU).
A Academia protocolou um
pedido de Licença de Funcionamento pelo SLEA – Sistema de Licenciamento
Eletrônico de Atividades que conforme informação do responsável pelo uso tinha
sua tramitação normal. Embora neste caso com provavelmente o imóvel possui área
construída maior que 1.500 metros quadrados o correto é o protocolamento do
processo manual pois para a emissão do documento também é necessário a
apresentação do AVCB, do AVS e o atestado do atendimento as Normas de
Acessibilidade.
É de conhecimento de todos
que os processos são morosos e que se for esperar a documentação legal para
abrir qualquer estabelecimento, São Paulo para. Pois os processos chegam a
demorar anos sem o despacho do pedido.
Mas isto não impede que os
proprietários/locatários/construtores/investidores ao decidirem correr o risco
do funcionamento do estabelecimento sem o Licenciamento obedeçam as Normas e a
Legislação vigente, ou seja, com o acompanhamento de um profissional, execute
todas as adaptações e instalações necessárias em acordo com as Leis e ao longo
do tempo obtenham as Licenças e Alvarás obrigatórios.
Não é só o documento que é
deixado de lado, a execução das obras, o atendimento as restrições legais e
adaptações do imóvel também não são executados, confiando na sorte e na falta da fiscalização da Prefeitura.
Enquanto isto esperamos a
próxima tragédia anunciada.
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