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domingo, 1 de dezembro de 2013

Suspensão da Resolução nº 51 do CAU/BR

Ação de tutela antecipada impetrada pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC  para suspender os efeitos da Resolução nº 51 do CAU/BR, aquela que determina as atividades privativas dos arquitetos foi deferida pela Juiz Federal Lana Lígia Galati em 28/11/2013.

Ficando em suspenso até uma nova resolução em sentido contrário ou uma elaboração em conjunto com o CONFEA/CREA.

Aguardamos a posição do CAU/BR.

Abaixo o link com decisão na íntegra.

Decisão 513/2013 - 9ª Vara Federal

14 comentários:

  1. Temos de fazer algo a respeito, nós arquitetos temos que nos manifestar. Não entendi até agora por que a ABENC se revoltou. Em algum momento as atribuições de nós arquitetos retira as atribuições dos engenheiros? Não

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    1. Mas naum é isso q está acontecendo na prática, tem RRT de projeto elétrico, hidráulico, estrutural, tem arquiteto tirando RRT de Muro de Arrimo de Concreto ciclópico de 5 m de altura.... Além de mta gente por aí sendo o único responsável por uma obra inteira, e isto é errado, a não ser se o profissional em questão tiver as duas atribuições (eng/ arq).

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    2. é..mas tem muita faculdade de arquitetura com materia de hidraulica,eletrica e estruturas..
      como ficam esse profissionais que estudaram pra isso?perderam tempo?pq estudaram e na maioria das vezes os professores eram engenheiros..
      meu caso é este, estudei..com professores engenheiros, fiz todas as materias, me formei e agora? nao posso utilizar o que aprendi? como fica?

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    3. Rodrigo a Resolução nº 51 do CAU não retira nenhuma atribuição legal dos engenheiros porque projeto ARQUITETÔNICO nunca foi atribuição dos engenheiros, mas como o CREA sempre fez vistas grossas para isto criou-se o uso e o costume ao longo dos anos do engenheiro assinar também pelo projeto arquitetônico.

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    4. Henrique legalmente o arquiteto tem a atribuição para fazer projetos elétrico de baixa tensão, hidráulico e estrutural cabe a quem fazer estes projetos que tenha buscado a captação para desenvolver todos os projetos complementares, mas acho que aqui cabe e muito a parceria entre arquitetos e engenheiros para desenvolveram o melhor projeto.

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    5. Anônimo da postagem das 14:21, a resolução nº 51 trata-se apenas das atribuições que são EXCLUSIVAS para arquitetos, como o projeto ARQUITETÔNICO e o projeto URBANÍSTICO, as demais atribuições não tem nenhuma alteração.

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    6. A grade de Arquitetura não se compara com a do Eng. Civil quando em relação a estrutura, elétrica e hidráulica, fora resistência dos materiais, ciências e princípios dos materiais, fenômeno dos transporte, entre outras mais. Tudo bem o Eng. não fazer projeto Arquitetônico, agora e quanto a Arquitetos assinar outras coisas da Engenharia?

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  2. adorei o que aconteceu com o arquitetos DEUS é justo e não tarda , lembram do que eles fizeram com o designers de interiores ?

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    1. Anônimo o que os arquitetos fizeram com os designer de interiores?

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    2. Acho engraçado colocar Deus em uma assunto que não tem nada haver, amanhã se os arquitetos conseguirem derrubar a suspensão Deus deixou de ser justo, ou passou a ser justo só para os arquitetos?
      A resolução nº 51 trata de uma normatização da atribuições que são EXCLUSIVAS para os arquitetos levando em consideração a formação obtida.
      A grosso modo, a resolução apenas determina que um projeto ARQUITETÔNICO deve ser efetuado apenas por arquitetos, da mesma maneira que consulta médica deve ser efetuado apenas por um médico, devidamente formado e credenciado.
      Referente aos designers de interiores, desde que eles não efetuem projetos que implique em alteração de paredes estruturais não mudou em nada o seu mercado.

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    3. Creio que as regulamentações das profissões realmente tem que ser respeitada, o problema é até onde chega as responsabilidades dos profissionais....de maneira eficiente conseguimos falar que o arquiteto não pode fazer projetos elétricos porque não aprende isso...nem o hidráulico porque não aprende isso, eles tem isso na faculdade para poder ter noção do conjunto do projeto, igual todas as engenharias... os cálculos profundos nessas área eles simplesmente não aprendem a realizar...quanto ao projeto arquitetônico, realmente os civis tem e muito em sua grade as partes arquitetônicas, além do direito adquirido à muito...sou sanitarista e não me meto na área dos outros...creio que assim deveria ser... agora para retiradas de arts de estruturas complexas, é um absurdo caso consigam fazer....realmente...!!!!

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    4. Thiago Villa, eu também sou Técnico Contábil e no curso tive que ter noções de direito tributário, trabalhista, mais isto não indica que eu possa trabalhar como advogado.
      O fato de ter alguns módulos de projeto arquitetônico no curso de Engenharia Civil não indica que o engenheiro tenha a mesma capacidade técnica de um arquiteto que estudou os 5 anos na faculdade o desenvolvimento e concepção espacial de um projeto de arquitetura, da mesma maneira que não vou me ater a fazer projetos elétricos ou cálculo estrutural, pois já existe o profissional gabaritado para fazer isto.
      Se o engenheiro tem tanta vontade assim de fazer projeto arquitetônico, porque ele já não fez arquitetura?

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  3. Teve algum pronunciamento do CAU em relação a isto?

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    1. Até agora não vi nenhum pronunciamento oficial, acho que já era hora do CAU tomar uma posição.

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