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domingo, 20 de março de 2011

Novo Decreto do Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo

Foi publicado o novo Código de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco no estado de São Paulo.

Já disponível no site do Corpo de Bombeiros:

Decreto Estadual 56.819/11

sábado, 19 de março de 2011

Lei Estadual exige que Bancos instalem divisórias entre os caixas

ilustração: Folha de S.Paulo
O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou lei (texto integral abaixo) que obriga as agências a instalarem divisórias individuais entre os caixas e no espaço onde os clientes aguardam o atendimento.

Não chega a ser uma novidade, visto que diversas cidades do país também sancionaram legislação semelhante para tentar conter casos de roubos apelidado de "saidinha de banco".

Mais uma vez os políticos tentam resolver o problema da Segurança Pública criando uma lei que além de uma eficácia discutível só vai trazer transtorno aos Bancos para adequar seu layout.

Embora muitos tenham certa birra com os Bancos devido a seus lucros exorbitantes e juros maiores ainda, a instituição não é culpada pela falta de Segurança no país. É muito fácil para os políticos fazerem caridade com o chapéu alheio, se aproveitam de uma população amedrontada e criar um paliativo para dar visibilidade a suas atuações.

Interessante com os políticos estão atentos a leis de outras cidades que tem boa repercussão na população e copiam as idéias.

Pensar em aumentar o efetivo policial, destinar mais recursos e aparelhar a policia nem pensar, inclusive, conforme matéria da Folha de S.Paulo de sexta-feira, o Governo está fazendo uma "reengenharia" na estrutura da segurança pública e fechando diversas delegacia em cidades menores.

Nos últimos dias teve bastante ocorrências de assaltos a restaurantes, se a moda pega logo vem uma lei de "saidinha de restaurante" será que vão inventar de colocar biombos entre as mesas?

Bom, a lei somente entrará em vigor noventa dias após sua regulamentação que não tem data para ocorrer, de repente pode até cair no esquecimento e nem ser regulamentada como diversas outras leis que também aguardam sua regulamentação.

Texto integral da Lei:



LEI Nº 14.364,
DE 15 DE MARÇO DE 2011
(Projeto de lei nº 1236/09, do Deputado Vanderlei Siraque - PT)
Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências e postos bancários do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam as agências e os postos de serviços bancários obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.
Parágrafo único - As divisórias a que se refere o “caput” deste artigo deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade.
Artigo 2º - O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator a multa diária de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).
Artigo 3º - A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação de penalidades competirão ao órgão estadual de defesa do consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada.
Artigo 4º - As agências e os postos de serviços bancários referidos no artigo 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação desta lei, para proceder à devida adaptação às suas disposições.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15
de março de 2011.